Art. 1º
- A Lei 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CTB, art. 115 (Identificação de veículos). [Art. 115 - [...]
[...]
§ 4º - Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos, se transitarem em via pública, ao registro e ao licenciamento da repartição competente.
§ 4º-A - Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas são sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente, dispensado o licenciamento e o emplacamento.
[...]] (NR)
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