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Medida Provisória 669, de 26/02/2015, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Ficam revogados a partir de 01/05/2015, os arts. 52 a 54 da Lei 11.196, de 21/11/2005.

Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 52, e ss. (Tributário. Exportação. Regime Especial de Tributação)

Brasília, 26/02/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy

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