Medida Provisória 669, de 26/02/2015
Art. 8º
Art. 8º
- Ficam revogados a partir de 01/05/2015, os arts. 52 a 54 da Lei 11.196, de 21/11/2005.
Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 52, e ss. (Tributário. Exportação. Regime Especial de Tributação)Brasília, 26/02/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.