Medida Provisória 669, de 26/02/2015
Art. 7º
Art. 7º
- Esta Medida Provisória entra em vigor:
I - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto ao art. 1º;
II - a partir de 01/05/2015, quanto aos arts. 3º e 4º; e
III - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Recurso Exclusivo
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