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Medida Provisória 668, de 30/01/2015

Art. 3º


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor:

I - em relação ao art. 1º, no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação;

Vigência em 01/05/2015.

II - em relação ao art. 2º e aos incisos I a IV do caput do art. 4º, na data de sua publicação; e

III - em relação ao inciso V do caput do art. 4º, a partir da data de entrada em vigor da regulamentação de que trata o inciso III do § 2º do art. 95 da Lei 13.097, de 19/01/2015.

Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 95 (Pacote tributário).
Recurso Exclusivo

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