Art. 52
- A Lei 11.076, de 30/12/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.076, de 30/12/2004, art. 49 ((Origem da Medida Provisória 221, de 01/10/2004). Atividade rural. Dispõe sobre o Certificado de Depósito Agropecuário - CDA, o Warrant Agropecuário - WA, o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA, a Letra de Crédito do Agronegócio - LCA e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio - CRA, dá nova redação a dispositivos das Leis 9.973, de 29/05/2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, 8.427, de 27/05/92, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural, 8.929, de 22/08/94, que institui a Cédula de Produto Rural - CPR, 9.514, de 20/11/97, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, e altera a Taxa de Fiscalização de que trata a Lei 7.940, de 20/12/89)[Art. 49 - Cabe ao Conselho Monetário Nacional regulamentar as disposições desta Lei referentes ao CDA, ao WA, ao CDCA, à LCA e ao CRA, podendo inclusive estabelecer prazos mínimos e outras condições para emissão e resgate e diferenciar tais condições de acordo com o tipo de indexador adotado contratualmente.] (NR)
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