Art. 1º
- A Lei 9.648, de 27/05/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.648, de 27/05/1998, art. 14 ((Conversão da Medida Provisória 1.531- 18/1998). Administrativo. Altera dispositivos das Leis 3.890-A, de 25/04/1961, 8.666, de 21/06/1993, 8.987, de 13/02/1995, 9.074, de 07/07/1995, 9.427, de 26/12/1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias) [Art. 14 - [...]
[...]
§ 5º - Excepcionalmente, o mandato do Diretor-Geral poderá ser estendido por dois anos, a critério do Poder Concedente.] (NR)
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