Carregando...
Carregando...
Medida Provisória 641, de 21/03/2014

Art. 1º


Art. 1º

- A Lei 10.848, de 15/03/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 10.848, de 15/03/2004, art. 2º (Comercialização de energia elétrica)
[Art. 2º - [...]
[...]
§ 2º - [...]
[...]
II - para a energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, início de entrega no mesmo ano ou no ano subsequente ao da licitação e prazo de suprimento de no mínimo um e no máximo quinze anos;
[...]] (NR)
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.