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Medida Provisória 632, de 24/12/2013, art. 24

Artigo24

  • Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE
Art. 24

- A Lei 11.356, de 19/10/2006 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 11.356, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
[Art. 15 - [...]
[...]
§ 8º - Os níveis de GSISTE poderão ter seus quantitativos alterados, mediante ato do Poder Executivo, desde que a alteração não acarrete aumento de despesa e que não seja ultrapassado o total de servidores beneficiários constante do Anexo VII.
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