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Medida Provisória 632, de 24/12/2013, art. 15

Artigo15

  • Pessoal do Hospital das Forças Armadas
Art. 15

- Os Anexos LXII e LXV à Lei 11.784, de 22/09/2008, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos XXI e XII a esta Medida Provisória.

Lei 11.784, de 22/09/2008 ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)
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