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Medida Provisória 632, de 24/12/2013, art. 14

Artigo14

  • Pessoal do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM
Art. 14

- Os Anexos II, V, VI-A, VI-B, VI-C e VI-D à Lei 11.046, de 27/12/2004, passam a vigorar na forma dos Anexos XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX a esta Medida Provisória.

Lei 11.046, de 27/12/2004 (Servidor público. DNPM. Carreiras)
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