Art. 6º
- A Lei 8.399, de 7/01/1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 8.399, de 07/01/1992, art. 1º (Especifica a destinação dos recursos originados por adicional tarifário criado pela Lei 7. 920, de 12/12/89, que [cria o Adicional de Tarifa Aeroportuária) [Art. 1º - [...]
[...]
II – 25,24% (vinte e cinco inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) destinados à aplicação em aeroportos e aeródromos de interesse regional ou estadual.
[...]
§ 2º - A parcela de 25,24% (vinte e cinco inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) especificada no inciso II do caput constituirá o suporte financeiro do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos – PROFAA.
§ 3º - Poderão ser contemplados com os recursos dispostos no § 2º os aeródromos públicos de interesse regional ou estadual que sejam objeto de convênio específico firmado entre o Governo estadual interessado e a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
[...]] (NR)
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