Art. 3º
- A Lei 10.925, de 23/07/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.925, de 23/07/2004, art. 8º (Tributário. Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários) [Art. 8º - (...).
(...)
§ 9º - O disposto no § 8º não se aplica às exportações de mercadorias para o exterior.] (NR)
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