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Lei 15.522, de 28/09/2026

Art. 11º


Art. 11

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto à alteração promovida no inciso IV do § 1º do art. 99 da Lei 14.597, de 14/06/2023 (Lei Geral do Esporte), que entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Lei, prorrogável por igual período. [[Lei 14.597/2023, art. 99.]]

Vigência em 28/03/2027

Brasília, 28/09/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Janine Mello dos Santos - Ivo de Almeida Ico Filho - Márcia Helena Carvalho Lopes

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