Lei 15.462, de 08/07/2026
Art. 1º
Art. 1º
- O inciso II do caput do art. 67 da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 9.394/1996, art. 67.]]
[Lei 9.394/1996, art. 67 - [...]
[...]
II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, compreendendo, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação;
[...]] (NR)
[...]
II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, compreendendo, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação;
[...]] (NR)
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