Lei 15.390, de 15/04/2026
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.
Vigência em 16/04/2027
Brasília, 15/04/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alexandre Rocha Santos Padilha
Recurso Exclusivo
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