Lei 15.384, de 09/04/2026
Art. 2º
Art. 2º
- O caput do art. 7º da Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: [[Lei 11.340/2006, art. 7º.]]
[Lei 11.340/2006, art. 7º - [...]
[...]
VI - a violência vicária, entendida como qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la.] (NR)
[...]
VI - a violência vicária, entendida como qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la.] (NR)
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