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Lei 15.326, de 06/01/2026

Art. 3º


Art. 3º

- O art. 61 da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: [[Lei 9.394/1996, art. 61.]]


[Lei 9.394/1996, art. 61 - [...]
[...]
§ 1º - [...]
[...]
§ 2º - São considerados professores da educação infantil, devendo ser enquadrados na carreira do magistério, independentemente da designação do cargo que ocupam, os que exercem função docente e atuam diretamente com as crianças educandas, com formação no magistério ou em curso de nível superior e aprovados em concurso público.] (NR)
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