Lei 15.302, de 22/12/2025
Art. 1º
Art. 1º
- A Lei 15.080, de 30/12/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 15.080/2024, art. 85 - [...]
I - estejam incumbidas, em seus estatutos ou regimentos, de atuar diretamente no desenvolvimento ou na produção de fármacos, medicamentos, produtos de terapia celular, de engenharia tecidual ou de terapia gênica, dispositivos médicos definidos em legislação específica ou de outros produtos e serviços considerados prioritários para o Complexo Econômico-Industrial da Saúde, destinados ao SUS; ou
[...] ] (NR)
I - estejam incumbidas, em seus estatutos ou regimentos, de atuar diretamente no desenvolvimento ou na produção de fármacos, medicamentos, produtos de terapia celular, de engenharia tecidual ou de terapia gênica, dispositivos médicos definidos em legislação específica ou de outros produtos e serviços considerados prioritários para o Complexo Econômico-Industrial da Saúde, destinados ao SUS; ou
[...] ] (NR)
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