Art. 67º
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 04/02/2026
Brasília/DF, 8/08/2025; 204º da Independência e 137º da República - Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - José Múcio Monteiro Filho - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Fernando Haddad - Esther Dweck - Anielle Francisco da Silva - Enrique Ricardo Lewandowski - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima - Alexandre Silveira de Oliveira - André Carlos Alves de Paula Filho - Simone Nassar Tebet - Sonia Bone de Sousa Silva Santos - Alexandre Rocha Santos Padilha - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho - Celso Sabino de Oliveira - Jorge Rodrigo Araújo Messias
ANEXOS OMISSIS
Recurso Exclusivo
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