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Lei 15.120, de 07/04/2025

Art. 4º


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 05/10/20225

Brasília, 7/04/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alexandre Rocha Santos Padilha

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