Lei 15.080, de 30/12/2024
Art. 93º
Art. 93
- As transferências voluntárias ou decorrentes de dotações ou programações incluídas ou acrescidas na Lei Orçamentária de 2025 por emendas poderão ser utilizadas para pagamento de despesas relativas à elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, à elaboração de anteprojetos e projetos básicos e executivos e ao licenciamento ambiental.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.