Lei 15.080, de 30/12/2024
Art. 87º
Art. 87
- A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos a título de contribuições de capital dependerá de prévia autorização em lei especial, conforme disposto no § 6º do art. 12 da Lei 4.320, de 1964. [[Lei 4.320/1964, art. 12.]]
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.