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Lei 15.080, de 30/12/2024

Art. 46º


Art. 46

- As ações e os serviços públicos de saúde referentes à vigilância, à prevenção e ao controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública, contemplarão recursos destinados ao desenvolvimento e à execução de ações, atividades e estratégias de controle de populações de animais que resultem em benefício à saúde humana.

Parágrafo único - (VETADO).

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