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Lei 15.080, de 30/12/2024

Art. 44º


Art. 44

- As prorrogações e as composições de dívidas decorrentes de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ficarão condicionadas à autorização expressa em lei específica.

Recurso Exclusivo

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