Lei 15.080, de 30/12/2024
Art. 30º
Seção III - DOS DÉBITOS JUDICIAIS (Ir para)
Art. 30- A Lei Orçamentária de 2025 e os créditos adicionais somente incluirão dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e, no mínimo, um dos seguintes documentos:
I - certidão de trânsito em julgado:
a) da decisão que determinou a expedição de valor incontroverso;
b) dos embargos à execução; ou
c) da impugnação ao cumprimento da sentença; e
II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação ao cumprimento da sentença.
Recurso Exclusivo
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