Lei 15.080, de 30/12/2024
Art. 175º
Art. 175
- Não serão considerados prorrogados os prazos previstos nesta Lei e na Lei Orçamentária de 2025 se o vencimento recair sobre dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal.
Recurso Exclusivo
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