Lei 15.080, de 30/12/2024
Art. 173º
Art. 173
- A avaliação de que trata o § 5º do art. 9º da Lei Complementar 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, será efetuada com fundamento no anexo específico sobre os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, nos parâmetros e nas projeções para os seus principais agregados e variáveis e nas metas de inflação estimadas para o exercício de 2025, na forma prevista no § 4º do art. 4º da mencionada Lei Complementar. [[Lei Complementar 101/2000, art. 9º. Lei Complementar 101/2000, art. 4º.]]
Parágrafo único - A avaliação de que trata o caput incluirá a análise e a justificativa da evolução das operações compromissadas do Banco Central do Brasil no período.
Recurso Exclusivo
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