Lei 15.080, de 30/12/2024
Art. 165º
CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 165- A execução da Lei Orçamentária de 2025 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência na administração pública federal e não poderá ser utilizada para influenciar na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.
Recurso Exclusivo
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