Lei 15.080, de 30/12/2024
Art. 159º
Art. 159
- Os órgãos da esfera federal a que se refere o art. 20 da Lei Complementar 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal disponibilizarão, por meio do Siconfi, os relatórios de gestão fiscal, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre. [[Lei Complementar 101/2000, art. 20.]]
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.