Lei 15.080, de 30/12/2024
Art. 152º
Art. 152
- A divulgação das informações de que tratam os art. 149 e art. 151 deverá ocultar os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores do número de inscrição no CPF. [[Lei 15.080/2024, art. 149. Lei 15.080/2024, art. 151.]]
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.