Carregando...
Carregando...
Lei 15.080, de 30/12/2024

Art. 135º


Art. 135

- As disposições deste Capítulo aplicam-se às proposições decorrentes do disposto nos incisos XIII e XIV do caput do art. 21 da Constituição. [[CF/88, art. 21.]]

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.