Carregando...
Carregando...
Lei 15.080, de 30/12/2024

Art. 125º


Art. 125

- Eventuais disponibilidades de dotações de unidades orçamentárias do Poder Executivo federal destinadas a despesas primárias obrigatórias com benefícios devidos aos servidores civis, empregados e militares e aos seus dependentes, fardamento e movimentação de militares somente poderão ser remanejadas para o atendimento de outras despesas após atendidas todas as necessidades de suplementação das mencionadas dotações no âmbito de outras de suas unidades orçamentárias.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.