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Lei 15.080, de 30/12/2024

Art. 10º


Art. 10

- O Poder Executivo federal encaminhará ao Congresso Nacional, no prazo de quinze dias contados da data de envio do Projeto de Lei Orçamentária de 2025, exclusivamente em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, com as informações complementares a que se refere o Anexo II.

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