Lei 15.068, de 23/12/2024
Art. 16º
Art. 16
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Simone Nassar Tebet - Luiz Marinho
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