Art. 1º
- O caput do art. 26 da Lei 11.445, de 5/01/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 11.445/2007, art. 26.]]
[Lei 11.445/2007, art. 26 - Será dada publicidade aos relatórios, estudos, decisões e instrumentos equivalentes que se refiram à regulação e à fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, com informação sobre os níveis dos reservatórios de água para abastecimento público e outros dados relativos à segurança hídrica, bem como aos direitos e deveres dos usuários e prestadores, a eles facultado o acesso de qualquer indivíduo, independentemente da existência de interesse direto.
[...]](NR)
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