Carregando...
Carregando...
Lei 14.995, de 10/10/2024

Art. 29º


Art. 29

- A dedução de ofício poderá ser objeto de revisão pela autoridade administrativa, a pedido, quando o sujeito passivo alegar inexistência do débito deduzido.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.