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Lei 14.986, de 25/09/2024

Art. 3º


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor no ano subsequente ao de sua publicação.

Vigência em 01/01/2025

Brasília, 25/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Aparecida Gonçalves

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