Art. 7º
- Na hipótese de objeto da contratação vinculado ao enfrentamento das consequências decorrentes do estado de calamidade pública previsto no art. 1º desta Lei, é facultada a adesão: [[Lei 14.981/2024, art. 1º.]]
I - por órgão ou entidade pública federal à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios atingidos; e
II - por órgão ou entidade do Estado ou de Município atingido à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora dos Municípios atingidos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!