Lei 14.973, de 16/09/2024
Art. 50º
Art. 50
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Jorge Rodrigo Araújo Messias
Recurso Exclusivo
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