Lei 14.968, de 11/09/2024
Art. 13º
Art. 13
- Esta Lei entra em vigor em 01/01/2025.
Vigência em 01/01/2025
Brasília, 11/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Simone Nassar Tebet - Jorge Rodrigo Araújo Messias
Recurso Exclusivo
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