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Lei 14.887, de 12/06/2024

Art. 2º


Art. 2º

- O art. 3º da Lei 13.239, de 30/12/2015, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:


[Lei 13.239/2015, art. 3º - [...]
[...]
§ 4º - A mulher vítima de violência terá atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade.](NR)
Recurso Exclusivo

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