Carregando...
Carregando...
Lei 14.875, de 31/05/2024

Art. 63º


CAPÍTULO XII - DA POLÍCIA PENAL FEDERAL (Ir para)
Art. 63

- A Polícia Penal Federal, organizada e mantida pela União, fundada na hierarquia e na disciplina, vinculada ao órgão administrador do sistema penitenciário federal, tem por atribuição realizar a segurança dos estabelecimentos penais federais.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.