Carregando…

Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 50

Artigo50

Art. 50

- Os Anexos II, V, VI-A, VI-B, VI-C e VI-D da Lei 11.046, de 27/12/2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII desta Lei. [[Lei 11.046/2004, art. 31.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?