Lei 14.875, de 31/05/2024
Art. 43º
Art. 43
- A partir da data de entrada em vigor desta Lei, não poderá ser concedida a GSISTE, de que trata o art. 15 da Lei 11.356, de 19/10/2006, aos integrantes da carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais. [[Lei 11.356/2006, art. 1º.]]
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