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Lei 14.875, de 31/05/2024

Art. 39º


Seção V - DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA (Ir para)
Art. 39

- O desenvolvimento do servidor no cargo da carreira de Tecnologia da Informação, mediante promoção e progressão funcional, observará os seguintes requisitos, sem prejuízo de outros estabelecidos em regulamento:

I - para fins de progressão funcional:

a) cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão; e

b) avaliação de desempenho; e

II - para fins de promoção:

a) cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício no último padrão de cada classe;

b) avaliação de desempenho;

c) experiência profissional na área de atuação do cargo, com duração mínima fixada para fins de promoção às classes subsequentes à inicial;

d) certificação ou especialização na área de tecnologia da informação com carga horária mínima e complexidade compatíveis com o respectivo nível e classe; e

e) qualificação profissional na área de atuação do cargo.

Recurso Exclusivo

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