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Lei 14.875, de 31/05/2024

Art. 32º


Seção III - DA REMUNERAÇÃO (Ir para)
Art. 32

- Os ocupantes do cargo de Analista em Tecnologia da Informação passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, conforme especificado no Anexo XII desta Lei.

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