Lei 14.852, de 03/05/2024
Art. 21º
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 21- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Rita Cristina de Oliveira - Fernando Haddad - Camilo Sobreira de Santana - Simone Nassar Tebet - Jorge Rodrigo Araújo Messias
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