Lei 14.852, de 03/05/2024
Art. 11º
Seção V - DO FOMENTO À PESQUISA, AO DESENVOLVIMENTO, À INOVAÇÃO E À CULTURA(Ir para)
Art. 11- Aplica-se às empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos, constituídas na forma do art. 7º desta Lei, o disposto na Lei 8.685, de 20/07/1993. [[Lei 8.685/1993, art. 7º.]]
Parágrafo único - Para fins do disposto no caput deste artigo, o investimento em desenvolvimento de jogos eletrônicos é considerado investimento em pesquisa, desenvolvimento, inovação e cultura.
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