Carregando...
Carregando...
Lei 14.852, de 03/05/2024

Art. 11º


Seção V - DO FOMENTO À PESQUISA, AO DESENVOLVIMENTO, À INOVAÇÃO E À CULTURA(Ir para)
Art. 11

- Aplica-se às empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos, constituídas na forma do art. 7º desta Lei, o disposto na Lei 8.685, de 20/07/1993. [[Lei 8.685/1993, art. 7º.]]

Parágrafo único - Para fins do disposto no caput deste artigo, o investimento em desenvolvimento de jogos eletrônicos é considerado investimento em pesquisa, desenvolvimento, inovação e cultura.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.