Art. 3º
- O caput do art. 27 da Lei 10.233, de 5/06/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXXI:
[Lei 10.233/2001, art. 27 - [...]
[...]
XXXI - participar da comissão prevista no § 5º do art. 15-A da Lei 9.537, de 11/12/1997. [[Lei 9.537/1997, art. 15-A.]]
[...] ] (NR)
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