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Lei 14.786, de 28/12/2023, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O caput do art. 150 da Lei 14.597, de 14/06/2023 (Lei Geral do Esporte) passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

[Lei 14.597/2023, art. 150 - [...]
[...]
III - aplicar as disposições dos arts. 5º a 9º da lei que cria o protocolo [Não é Não]. ] (NR) [[Lei 14.597/2023, art. 5º. Lei 14.597/2023, art. 6º. Lei 14.597/2023, art. 7º. Lei 14.597/2023, art. 8º. Lei 14.597/2023, art. 9º.]]
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